PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 36/1965
Relator: TINOCO DE FARIA
sugestão de se limitarem os recursos penais, salvo na parte referente ao processo de querela, assim como são aceitaveis as restantes sugestões no sentido de não ser obrigatoria a formulação ... cada uma delas; 2 - Mas melhor seria, porventura, equiparar, para efeitos de recurso, o processo correccional ao processo da policia correccional ou então suprimir aquela primeira forma de processo, permitindo