8 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TRG

    901/24.0T8GMR-B.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    dissolução do casamento produzir os efeitos patrimoniais. V - A assinatura aposta, para valer como aval, num formulário de livrança que, nesse momento – o da subscrição e entrega a outrem –, não ... portador (credor) e os potenciais vinculados cambiariamente, sejam estes o subscritor/emitente (devedor) e os avalistas (garantes), não vale, em termos técnico-jurídicos, como aval, mas como subscrição para aval

  2. TRG

    7891/19.0T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    NCPC, a letra prescrita pode, enquanto quirógrafo, constituir título executivo contra os avalistas do aceitante, desde que os factos constitutivos da relação subjacente, não constando da própria letra, sejam alegados ... existindo a necessidade de salvaguardar direitos de terceiros de boa fé, tal qual o avalista do aceitante pode invocar perante o sacador/portador, prevalecendo-se delas, excepções de direito material, também

  3. TRG

    7917/19.7T8VNF.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    existindo a necessidade de salvaguardar direitos de terceiros de boa fé, tal qual o avalista do aceitante pode invocar perante o sacador/portador, prevalecendo-se delas, excepções de direito material, também ... prevalecer sobre a que consta do título. III- Extinta a obrigação cartular resultante do aval (por efeito da prescrição), terá o portador do título de alegar factos demonstrativos

  4. TRG

    521/07-1

    Relator: AMILCAR ANDRADE

    obrigação do avalista é materialmente autónoma, mantendo-se ainda que seja nula a obrigação garantida por qualquer razão que não seja um vício de forma. II. Não isenta o avalista ... cedido a sua quota na sociedade comercial subscritora da livrança, por ele avalizada. O avalista só pode subtrair-se à obrigação do pagamento da letra se esta não obedecer

  5. TRC

    1955/09.5T2AGD-B.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    incidente de habilitação (artº 56º, nº 1, e 376º CPC). II – O direito do avalista que paga a letra de câmbio é um direito próprio e autónomo, emergente da letra ... LULL está aí impropriamente empregue, por erro de tradução. IV – Por isso, o co-avalista que pagou a quantia exequenda na pendência da execução não pode habilitar-se como exequente

  6. TRG

    2217/03-1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    obrigação do avalista é solidária. II- Não tendo sido a execução movida também contra o avalista, não pode contra ele o exequente lançar mão da faculdade prevista no artigo 828º