814/10.3TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
licitude do despedimento que cumpre ao empregador a prova dos factos integradores da justa causa de despedimento que constam da nota de culpa. Sumário do relator
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
licitude do despedimento que cumpre ao empregador a prova dos factos integradores da justa causa de despedimento que constam da nota de culpa. Sumário do relator
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento está vedado ao empregador deduzir reconvenção, tendo em vista o ressarcimento de danos emergentes da conduta alegadamente ... infrator. 3 – Da violação dos deveres de zelo e obediência não emerge, necessariamente, justa causa para despedir. 4 – O comportamento culposo do trabalhador e as respetivas consequências, para justificarem
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I - Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O prazo para a trabalhadora se opor ao despedimento individual comunicado
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não podia o A. desconhecer a existência, nos termos do art. 337º