554/06.8TBAND.C1
Relator: ISABEL FONSECA
1. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito
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Relator: ISABEL FONSECA
1. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A demarcação é um dos poderes inerentes à propriedade imóvel, sendo
Relator: JUDITE PIRES
1. - A excepção de caso julgado pressupõe uma tríplice identidade entre duas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Na ação de demarcação donde resultou o título dado à execução
Relator: LUÍS CRAVO
I – Na ação de demarcação discute-se um conflito de prédios, não
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A forma de processo adequada tem de ser determinada em função
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O recurso de apelação apenas serve para reapreciação de decisão judicial
Relator: SANDRA MELO
1. A causa de pedir as ações de demarcação é complexa, e
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
a) A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Ainda que não titulada a posse é de boa fé, se
Relator: ISABEL FONSECA
I. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito