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132941/11.8YIPRT.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Tendo em consideração o disposto nos artigos 7º, nº 4 e
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Tendo em consideração o disposto nos artigos 7º, nº 4 e
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Ao invés do que tipicamente acontece com a acção de condenação
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
obrigou a Demandante a rectificar a situação, cortando o tecto falso e reconstruindo conforme as leis, tendo uma despesa eléctrica e de pichelaria de € 286,66 recortar o tecto para ... humidades interiores (salitre), sendo necessária a reparação das paredes. 21. A porta com vidro duplo faz condensação no interior, sendo necessária a sua reparação / substituição. 22. Foi acordada, verbalmente