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188/12.8TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
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Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: HELENA MELO
Embora se tenha apurado que a sócia requerente da destituição também imputou
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Não tendo ficado demonstrado que a assinatura do contrato apenas em
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O contrato de trabalho com estrangeiro não residente é um contrato
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O contrato de trabalho a termo reveste natureza excecional apenas sendo
Relator: MOISÉS SILVA
i) A extinção do contrato de trabalho por caducidade decorrente de reforma
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para