81/1998.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
quotas, uma cláusula penal igual ao triplo do montante pecuniário que tinha o objecto da prestação, tal não implica que a estipulação constitua um abuso ao direito de contratar livremente
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Relator: ALBERTO RUÇO
quotas, uma cláusula penal igual ao triplo do montante pecuniário que tinha o objecto da prestação, tal não implica que a estipulação constitua um abuso ao direito de contratar livremente
Relator: FERNANDO FREITAS
livre apreciação do julgador, não pode o tribunal da Relação reapreciá-los. XI.- A cláusula resolutiva de um contrato pode abranger tanto a situação de incumprimento definitivo como ... Cód. Civil. XII.- Só a prova inequívoca de comportamento fraudulento ou abusivo do beneficiário é que pode fundamentar a providência cautelar que visa impedir o pagamento da quantia assegurada
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
invocadas nos articulados, estas estão vedadas ao conhecimento pelo Tribunal da Relação. 2. A cláusula penal compensatória, estabelecida para fixar antecipadamente a indemnização em caso de cessação antecipada do contrato ... seja negociada e tenha sido aceite (pacta sunt servanda), não configurando abuso do direito o accionamento dessa cláusula, por parte do credor, quando a rescisão é unilateral e imotivada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
regime que visa a proteção das minorias societárias, prescrevendo-se que, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por três quartos dos votos correspondentes ao capital social, não pode deixar ... interesse social e cause dano aos sócios minoritários, mas com fundamento na cláusula geral da proibição do abuso do direito ou na violação do princípio da lealdade. (xi) O propósito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. O abuso de direito funciona, enquanto cláusula geral, como uma válvula de segurança, com que se pretende obtemperar à injustiça ... subsumiria, como sinistro, a causa do respectivo inadimplemento), consubstancia inadmissível abuso de direito a posterior pretensão da mutuante de exigir coercivamente daquele as quantias a que teria direito pelo incumprimento
Relator: HENRIQUE ANDRADE
letra do preceito, convergem no sentido da enfatização de que a verificação do abuso do direito depende do excesso manifesto (sublinhado nosso) dos limites impostos pela boa fé, pelos bons ... artº286.º do CC, possa constituir abuso do direito, quando este consistiria, alegadamente, na aceitação por um certo período de tempo das cláusulas do contrato cuja nulidade se invoca
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo o mandatário poderes para outorgar, em nome da mandante, contratos
Relator: FONTE RAMOS
Código Civil, comprometendo-se a não invocar a falta da aludida formalidade”, uma cláusula com este teor é nula por contrariar uma norma de interesse e ordem pública, que pretende ... fraqueza negocial. 3. A nulidade só não ganhará consistência em caso de abuso do direito - um modo de ser jurídico que se coloca no trajeto entre a norma
Relator: HUGO MEIRELES
minuta que uma parte apresenta a outra para tal efeito constam todas as cláusulas que haviam sido efetivamente acordadas com a primitiva senhoria; III – A lei não estabelece um prazo ... atuais proprietárias do imóvel locado, a redução a escrito do contrato; V – Não configura abuso de direito a atuação do arrendatário rural que, pretendendo prevalecer-se do contrato de arrendamento
Relator: SILVA RATO
efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma podem ser excluídos pelo abuso de direito, em casos excecionais, a ponderar casuisticamente, em que as circunstâncias apontem para ... perfilhado pela comunidade, situação em que o abuso de direito servirá tornará válido o ato formalmente nulo por ser um ato abusivo. ii) a invocação pelo autor da nulidade
Relator: HELENA TELO AFONSO
I – Na decisão proferida em 9 de março de 2021 o Tribunal