25/11.0TBVRL.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: SILVIO SOUSA
A relação jurídica obrigacional, decorrente de contrato de comodato, caduca com a
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: CRISTINA NEVES
I. A desconsideração da personalidade coletiva é um recurso excecional e subsidiário
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Para que se verifique o vício da simulação (art. 240.º
Relator: LUÍS CRAVO
I – O uso efetivo do locado pelo arrendatário destina-se a proteger
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A certificação da existência de títulos urbanísticos que o n.º
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – Nos termos da Lei, enquanto único proprietário do imóvel adquirido há
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O princípio da livre destituição de gerentes não é sinónimo de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A celebração de um contrato de locação e de um contrato
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – A nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º
Relator: HUGO MEIRELES
I – A invocação da nulidade do contrato de arrendamento rural celebrado na
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Tendo em conta que a usucapião é uma forma de aquisição
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O conhecimento da informação omitida aquando da celebração de um contrato