1510/18.9T8VRL.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do
Relator: JOSÉ FLORES
pontos da matéria a rever nos termos do art. 640º, do Código de Processo Civil, bem como da decisão que se pretende relativamente a cada um deles, é motivo ... lealdade, cortesia e sinceridade. Todavia, na sua actuação pública e profissional deve agir de modo adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente esses deveres
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Ao contrato sub judice - que tem a natureza de um contrato
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não obsta à decisão sobre o pedido de atribuição da casa de
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Actua em abuso de direito o credor em declaração de dívida para
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O decurso do tempo sobre a decisão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Celebrado contrato de mediação imobiliária, com a mediadora a angariar interessado
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando duas testemunhas, com idênticos conhecimentos na matéria, valores diferentes para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 - Se a R. é contratada para prestação de serviços de levantamento
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O instituto da preclusão que se baseia nos princípios da boa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que