102/11.8TBALD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
sacrifícios impostos à outra parte resultantes desse exercício (aqui se incluem o exercício danoso inútil, a exigência injustificada de coisa que de imediato se tem de restituir e o puro
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Relator: LUÍS CRAVO
sacrifícios impostos à outra parte resultantes desse exercício (aqui se incluem o exercício danoso inútil, a exigência injustificada de coisa que de imediato se tem de restituir e o puro
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo sido decidido em conferência de interessados avançar para a venda
Relator: Gomes Correia
sentenciada em sede de execução fiscal caso esta exista e em que a inutilidade da lide será, pois, patente. XXIX.- Desta forma, parece resultar claro que a AT deve declarar ... relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide à luz do disposto no art.°287 º, alínea e) do C.P.C
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
sacrifícios impostos à outra parte resultantes desse exercício (aqui se incluem o exercício danoso inútil, a exigência injustificada de coisa que de imediato se tem de restituir e o puro
Relator: PAULO REIS
Instância quanto à matéria em questão configura a prática de um ato inútil e, como tal, proibido por lei, tanto mais que sobre tal matéria a sentença impugnada não retirou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. IV. Todos os contraentes de um contrato de crédito ao consumo (incluindo os seus garantes), celebrado
Relator: LÍGIA VENADE
insolvência, ainda que como decorrência da procedência da mesma o Tribunal decida pela inutilidade superveniente da instância, sem anúncio prévio dessa intenção. II A falta de apreciação de questões suscitadas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
entre o exercício do direito e os efeitos dele derivados. São elas: o exercício inútil danoso; a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
ilícita do contrato, na medida em que o exercício danoso desse direito se revelaria inútil ou injustificado. III - Mesmo que se concluísse pela indevida utilização pela locadora da providência cautelar
Relator: MOREIRA DO CARMO
factos que integram a causa de pedir não ocorreram torna, por isso, inútil a subsequente consideração de exceção perentória que os pressuponha. 5. Se o direito
Relator: JOSÉ FLORES
responsável”. Se os factos apurados não deixam dúvidas sobre a desadequação (desnecessidade, dispensabilidade ou inutilidade) da sua conduta e sobre intenções que não se coadunam com esse dever de agir
Relator: CARLOS MOREIRA
facto seu contrário, antes, e apenas, tal facto não podendo ser considerado, queda inútil e inadmissível pugnar pela simples eliminação do facto não provado; e antes sendo admissível pugnar pela
Relator: HEITOR GONÇALVES
encargos, ou seja, nessas circunstâncias a opção do portador da livrança não é inútil nem traduz uma actuação chicaneira e emulativa. 3. também não configura abuso de direito na modalidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
dever para a boa decisão da causa; caso contrário, a sua apreciação constitui uma inutilidade e um excesso a evitar, pelo prejuízo que causa à utilidade da decisão