Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
direito de greve na sua execução, fazendo incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas, previsto no artigo 541º do Código do Trabalho; 11.ª- Isto sem prejuízo do direito ... adesão a greve declarada ou executada de forma contrária à lei é considerada falta injustificada, de acordo com o disposto no artigo 541.º, n.º 1, do Código