510/08.1TBCMN.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
13 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O facto de um trabalhador vir a exigir do empregador prestações
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Não actua com abuso de direito o trabalhador que vem reclamar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância