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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Com a declaração de insolvência é o administrador que passa a representar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Em caso de conflito de deveres (art. 36 do Cod. Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O direito de necessidade, previsto no art. 34.º do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: JORGE DIAS
I - O vício do erro notório na apreciação da prova só pode
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: JOÃO AMARO
I - Sendo o crime de abuso de confiança fiscal um crime omissivo
Relator: JOÃO AMARO
I - Preenche o crime de abuso de confiança fiscal a omissão de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A conduta do sujeito passivo de IVA incriminada pelo art. 105
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A entrega da declaração tributária, constituindo uma mera obrigação acessória à obrigação
Relator: CORREIA PINTO
I. A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, prevista
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
Relator: RICARDO SILVA
I – O facto de os contribuintes remeterem aos serviços da administração do