14/03.9IDAVR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
I. – Contrariamente ao que sucedia no Código de Processo Penal de 1929
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Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: BELMIRO ANDRADE
Artigos 107º n.º 1 da Lei nº 15/2001, 42º e 236º
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A notificação a efetuar, nos termos e para os efeitos previstos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No crime de abuso de confiança contra a segurança social, o Tribunal
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - O número de crimes de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Decidida pelo Tribunal da Relação a culpabilidade de arguido (art. 368º
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: FERNANDO CHAVES
A existência de uma disparidade entre os valores constantes da notificação efectuada
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1. Não se estende ao crime de abuso de confiança contra a
Relator: FERNANDO VENTURA
1. O limite de €7500 introduzido pela Lei nº64-A/2008, de