PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 2/1986
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pensões a que respeita o nº 2 do artigo 68º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei nº 21/85, de 30 de Julho; 2 - É competente o Senhor Ministro
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pensões a que respeita o nº 2 do artigo 68º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei nº 21/85, de 30 de Julho; 2 - É competente o Senhor Ministro
Relator: CAMPOS COSTA
aplicação quando, antes de dois anos de serviço efectivo nas ilhas adjacentes, os magistrados forem, a seu pedido, passados a inactividade ou nomeados para desempenhar no continente qualquer cargo ... comissão de serviço publico, não abrangendo o caso de os magistrados serem transferidos para o continente; 2 - Nesta conformidade, não são obrigados a repor os abonos para viagem os magistrados
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho