TRCcitado por 2
140/12.3TTLRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
não revelem essa intenção de não voltar ao trabalho podem ser fundamento para despedimento com justa causa (artº 351º, nº 2, al. g) do C.T.), mas já não de cessação
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Relator: AZEVEDO MENDES
não revelem essa intenção de não voltar ao trabalho podem ser fundamento para despedimento com justa causa (artº 351º, nº 2, al. g) do C.T.), mas já não de cessação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta do artigo 403.º, do C.T., <<considera-se abandono
Relator: ANTERO VEIGA
A exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Não é possível concluir que, na data