TRE
1553/21.5T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Referido na petição inicial que o A. litiga com o benefício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As conclusões do recurso consistem na enunciação em forma abreviada dos
Relator: VIEIRA MARINHO
1. Não preenche o conceito de “abandono”previsto no artº 3º, al