TRE
868/10.2TBALR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: ISABEL ROCHA
I - Na determinação dos danos patrimoniais futuros decorrentes de incapacidade permanente sofrida