TCASsó sumário
589/04.5BELRS
Relator: MARIA CARDOSO
atribuído um valor certo, expresso em moeda legal, o qual representa a utilidade económica imediata do pedido, e que atende-se ao valor da causa para determinar se cabe recurso ... valor atribuído pelas partes à acção, valor que não foi impugnado, nem as partes arguiram a correspondente nulidade, por omissão de pronuncia (cfr. artigo