1258/18.4T8STR.2.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
deverá haver desvio à linha interpretativa nele seguida se houverem diferenças fácticas relevantes e novos argumentos jurídicos que não foram naquele ponderados. 3 – Não se verificando tal situação ... requereu incidente de revisão da incapacidade, não tendo a mesma sido revista com o fundamento no invocado, mas ter atingido 50 anos de idade na pendência do incidente