TRG
3315/11.9TBBCL.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
Tribunal da Relação, verdadeiro e autêntico Tribunal de substituição, procede a novo julgamento de facto, sem que esteja condicionado pela apreciação e fundamentação do tribunal recorrido, devendo reapreciar todos ... são queridos pelo Estado, neles verdadeiramente interessado; 3- Porém, o Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto se formar a convicção segura da ocorrência de erro