TRG
1593/22.7T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
descanso, trabalho nocturno, e não gozo de descanso compensatório, e ainda que tenha alegado os factos essenciais (o autor alegou quantas horas de trabalho suplementar e quantas horas de trabalho ... trabalho diário, bem como dos respectivos intervalos”. II - No caso os factos complementares ou concretizadores mostram-se necessários à especificação e densificação da causa de pedir – prestação de trabalho suplementar