Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal autónoma é aplicável, por analogia, o disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo
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Relator: LOURENÇO MARTINS
audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal autónoma é aplicável, por analogia, o disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo
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