292/08.7TBVLP.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: HELENA MELO
Da interpretação conjugada dos diversos preceitos do DL 150/2014, entende-se ser
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Em processo civil é admissível a prova por depoimento indirecto, que
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Não cumpre o ónus impugnatório primário do julgamento da matéria de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Relativamente à forma de aquisição, face ao disposto nos arts. 1293º
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. Verificando-se a falta, em peça processual da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não cumpre o ónus de impugnação imposto pelo art. 640º, nº
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de recurso da matéria de facto, cumpridos que sejam
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se