851/04.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador – artº 441º do C. do Trabalho. II - O artº 444º ... Código do Trabalho, apenas estabelece que “a ilicitude da resolução do contrato de trabalho, com base em justa causa, por iniciativa do trabalhador, pode ser declarada pelo tribunal em acção