14 resultados nos descritores e sumários · 242 no texto integral

  1. TRG

    17/18.9T8CBT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    comércio ou de indústria, ou a afectação própria a escritórios), e não a uma utilização não profissional (v.g. habitação própria do dono da obra). III. Resultando suficientemente da alegação inicial ... prova de que a existência daqueles não é imputável à má-execução da obra. VI. Na indemnização de danos não patrimoniais, apenas poderão ser considerados aqueles que, pela sua gravidade

  2. TRE

    2329/03-2

    Relator: PEREIRA BATISTA

    permite avistar a uma distância de 10 metros. V – Para fixação duma indemnização por danos não patrimoniais, presidem juízos de equidade onde serão de considerar o grau de culpabilidade ... demais circunstâncias do caso concreto, constituindo tal indemnização a compensação de um dano que, em si mesmo, não desaparece, mas que deverá traduzir-se na atribuição de uma quantia

  3. TRE

    40/23.1T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    medicina do trabalho – de que a Autora não podia carregar pesos superiores a 10 Kg – , quando se apresentava ao serviço não lhe eram atribuídas funções, permanecendo a mesma sentada ... auferia mensalmente € 1.205,08, justifica-se, a este título, uma indemnização, por danos não patrimoniais, de € 10.000,00. (Sumário elaborado pelo relator

  4. TREsó sumário

    1856/16.0T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    refeição, uma vez que tal prestação pecuniária não integra a retribuição da trabalhadora. II – Não obstante o poder disciplinar constituir uma prerrogativa da entidade empregadora, o mesmo deve ser exercido ... sanção aplicada é abusiva, com o consequente direito a indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, com o limite mínimo estabelecido no n.º 5 do artigo

  5. TRCsó sumário

    3248/22.3T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    referida falta de observação de tais regras, já que não se pode inferir da existência do sinistro e do dano concomitante que tais regras foram violadas. III – E para ... Quanto aos danos patrimoniais e não patrimoniais previstos no artigo 18º, nº 1 da LAT cabe à justiça do trabalho ter em conta na fixação da indemnização pelos danos

  6. TRCsó sumário

    2224/2000

    Relator: HELDER ROQUE

    dano servirá para excluir, do âmbito definido pela responsabilidade decorrente de certo facto, as consequências que não são típicas ou normais, ou seja, aquelas que não respeitam aos interesses ... autores, viúva e filhos menores, por ela representados, quantitativos indemnizatórios individualizados, a título de danos patrimoniais, em virtude da morte da vítima, seu marido e pai, afigura-se equitativo atribuir

  7. TRG

    757/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    assim, onde se alegou “prejuízos” (decorrentes da paralisação do veículo) deve ler-se “perdas patrimoniais”. II - A lei portuguesa consagra um critério de normalidade no que respeita à repartição ... lucri cum damno, decorreria de factos a alegar pelo Réu: se a paralização não causou danos patrimoniais (v.g. pelo facto de o veículo ter sido substituído por outro, disponível