1093/23.8T8BGC.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao
Relator: PAULO REIS
I - A presente ação tem unicamente como causa de pedir a constituição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A presunção de aceitação estipulada nos n
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas
Relator: MARCO BORGES
I – A expressão “risco” associada a “produto financeiro de risco”, embora se
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não devem ser retirados da matéria de facto provada, por alegadamente
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não existindo fatores de descredibilização das testemunhas, deve-se valorar preferencialmente
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 1887º-A do Código Civil tutela o direito autónomo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 343.º, al. b), do Código do
Relator: ALDA MARTINS
1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra