TRE
3010/22.3T8ENT-A.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não sendo a prescrição de conhecimento oficioso, necessitava de ser
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não sendo a prescrição de conhecimento oficioso, necessitava de ser
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os embargos de executado apresentam-se como que uma contra-acção
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Por força do princípio do dispositivo, cabe às partes alegar os factos
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de