166428/15.5YRPRT.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No procedimento de injunção em que não estejam em causa transações
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No procedimento de injunção em que não estejam em causa transações
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal
Relator: LUÍS TEIXEIRA
A pena acessória de proibição de conduzir não pode respeitar apenas a
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I- O art.º 340º do C. P. Penal não tem por
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, produzida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, a lei veio
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) nos crimes negligentes a unidade de ação ou de omissão não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No tipo de contratos de seguro agrícola genérico, os critérios para
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A prova pericial consiste na intermediação, entre a fonte de prova
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A ampliação do pedido, prevista no nº 3 do artº 28º
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Se a pena acessória de proibição de condução tem um efeito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: FREITAS NETO
1. Ao estatuir que o início do processo de revitalização implica a
Relator: LUÍS RAMOS
1. - O requerimento de abertura da instrução constitui o elemento fundamental para
Relator: FREITAS NETO
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O princípio in dubio pro reo é um princípio da «prova
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Só é nula a sentença quando for omissa de motivação e
Relator: ANSELMO LOPES
I – No caso da medida de proibição de condução de veículos com
Relator: ANSELMO LOPES
I - O segredo profissional não abrange todos os factos conhecidos pelo Advogado