TRG
4776/21.3T8BRG.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
para a violação do preceituado no artigo 609, n.º 1, do Código de Processo Civil em vigor, segundo o qual “A sentença não pode condenar em quantidade superior ... vista ao uso/conservação da água que era aproveitada equitativamente em dois prédios distintos, resultantes da divisão do prédio dominante, ambos os consortes são obrigados a contribuir na mesma proporção