24 resultados nos descritores e sumários · 36 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    912/14.4TJVNF.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    utilização exclusiva num prédio determinado, seu ou alheio, existirá um amplo direito de propriedade sobre a água. – Se o direito à água estiver limitado ao seu uso em determinado prédio ... Código Civil. II - A existência do direito á água, seja um direito de propriedade seja uma servidão de águas, é pressuposto do direito de a represar, derivar e conduzir

  2. TRGcitado por 4

    76/09.5TBMLG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    direito ao uso pleno da água, sem qualquer limitação, ou seja, um direito de propriedade; e pode ser apenas o direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes ... Porém, para a aquisição do direito por usucapião, trate-se da aquisição da propriedade ou de servidão, torna-se ainda necessário, além dos demais requisitos exigidos por lei, este outro

  3. TRCcitado por 5

    2529/05.5TBGRD.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    direito ao uso pleno da água, sem qualquer limitação, ou seja, um direito de propriedade, e pode ser apenas o direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes

  4. TRGcitado por 6

    539/10.0TBCBT.G1

    Relator: HELENA MELO

    direito a uma água que nasce em prédio alheio pode ser um direito de propriedade ou um direito de servidão, podendo ambos ser adquiridos por usucapião, desde que verificados ... artº 1390º do CC. II. A distinção entre o direito de propriedade da água e o direito de servidão reside na existência ou não do poder de disposição sobre

  5. TRGcitado por 1

    1428/12.9TBBCL.G2

    Relator: EVA ALMEIDA

    direito às águas está assim estabelecido não a favor dos autores (direito de propriedade), mas sim do respectivo prédio (servidão de águas). II - O facto do nosso entendimento sobre ... prédio dos réus, sendo indiferente que se trate de um amplo direito de propriedade sobre essas águas ou de um mais limitado direito, de fruírem no respectivo prédio da água

  6. TRCcitado por 1

    363/11.2TBSPS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    nascida noutro prédio podem constituir-se dois tipos de situações: o direito de propriedade, sempre que, desintegrando a água da propriedade superficiária, o seu titular possa usá-la, frui ... real limitado e não face a uma transferência de domínio. VI - O direito de propriedade adquirido sobre águas originariamente públicas deve entende-se sempre submetido ao princípio da inseparabilidade

  7. TRG

    2108/17.4T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    adquirente da mesma – neste caso, está-se perante a aquisição do direito de propriedade à água -, como pode ser apenas o direito de aproveitar essa água noutro prédio ... prédio onde esta nasce e/ou é captada (prédio serviente) a favor do outro prédio propriedade do terceiro adquirente da água (prédio dominante). 2- Tanto o direito de propriedade sobre

  8. TRG

    45/16.9T8VRM.G2

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    metade da nascente de água de uma mina existente” num outro prédio rústico, também propriedade dos vendedores, não determina a conclusão de que foi vendida a propriedade dessa água ... Não sendo os autores/apelantes titulares de um direito de propriedade pleno sobre a metade dessa nascente, não reúnem os pressupostos básicos para o exercício do direito de preferência

  9. TRG

    379/18.8T8PVL.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    usucapião de águas, as obras que resultam do próprio escoamento. V - O direito de propriedade é, por sua própria natureza, imprescritível (artº 298º do CC), não se extinguindo pelo não ... poder de inactividade sobre a coisa. VI - Não viola o direto constitucional de propriedade, previsto no artº 62º da CRP, a existência de uma servidão ou de um direito

  10. TRG

    7/14.0T8VVD.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    utilização exclusiva num prédio determinado, seu ou alheio, existirá um amplo direito de propriedade sobre a água. Nesta hipótese, o titular (ou contitular) do direito de propriedade sobre as águas ... afecta à servidão. II - A existência do direito á água, seja um direito de propriedade seja uma servidão de águas, é pressuposto do direito de a represar, conduzir e derivar

  11. TRG

    7507/24.2T8VNF.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    propriedade sobre as águas pode ser adquirida por usucapião, nos termos dos artigos 1287.º e 1316.º do Código Civil. II - A especificidade no que concerne ao direito ... pela possibilidade de, assim, presumir no dono do imóvel a renúncia ao direito de propriedade da água ou assunção de conduta consentânea com a constituição de correspondente servidão

  12. TRC

    174/12.8TBSBG.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    usucapião apenas poderá ser considerada como meio legítimo de aquisição do direito de propriedade das águas ou de constituição de uma servidão com vista à sua utilização e aproveitamento ... aquisição, por usucapião, de qualquer direito sobre as águas (seja um direito de propriedade, seja uma servidão) por parte de qualquer outra pessoa. VI – Nos casos em que a posse

  13. TRCcitado por 1

    1090/12.9TBVIS.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    Enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiária, por lei ou negócio jurídico, as águas são partes componentes dos respectivos prédios e quando desintegradas adquirem autonomia e são consideradas