451/2025-T
isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art. 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Relação e aplicação da clausula geral anti abuso
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isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art. 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Relação e aplicação da clausula geral anti abuso
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, constante do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro. II – O TJUE ... conhecimento antes da celebração desse contrato, é qualificada de abusiva pelo juiz nacional, este tem de afastar a aplicação dessa cláusula a fim de que não produza efeitos vinculativos relativamente
Relator: MOREIRA DO CARMO
I. A aposição num contrato de seguro vida que estabelece o seguinte
Cláusula Geral Anti Abuso
Cláusula Geral Anti Abuso
Cláusula Geral Anti-Abuso
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption). Cláusula específica anti abuso
distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Cláusula geral anti abuso do artigo
SIFIDE – Cláusula Geral Anti-Abuso
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos Lucros distribuídos (participation exemption); Cláusula específica anti abuso); artigo 51.º, n.ºs 13 e 14, do Código
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
LCCG, não se reconduz à ilegalidade ou abusividade material das cláusulas para efeitos do art. 14-A, n.º 2, al. c), constituindo antes um vício da formação do contrato ... injunção. (iii) Sem prejuízo, a alegação genérica da falta de comunicação do clausulado, desacompanhada da identificação das cláusulas concretas e da descrição das circunstâncias que teriam impedido o seu conhecimento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Servindo a acção inibitória, especificamente, para proibir o uso ou a
Cláusula Geral Anti-abuso
Cláusula Geral Anti-abuso
Regime participation exemption – Cláusula específica anti-abuso (artigo 51.º, n.ºs 13 e 14, do CIRC
Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption) - Cláusula específica anti-abuso - Artigo 51.º, n.º 13 e 14 do Código
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I - Os pressupostos cumulativos de aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I - Os pressupostos cumulativos de aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
invocadas nos articulados, estas estão vedadas ao conhecimento pelo Tribunal da Relação. 2. A cláusula penal compensatória, estabelecida para fixar antecipadamente a indemnização em caso de cessação antecipada do contrato ... seja negociada e tenha sido aceite (pacta sunt servanda), não configurando abuso do direito o accionamento dessa cláusula, por parte do credor, quando a rescisão é unilateral e imotivada
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
446/85, de 25 de outubro (regime jurídico das cláusulas contratuais gerais). 2 - A seguradora que utilize cláusulas contratuais gerais está vinculada aos deveres de comunicação e de informação estabelecidos ... oposta à seguradora no sentido de se considerar tal cláusula excluída do contrato de seguro. 4 - Age em abuso do direito a seguradora que invoca o incumprimento pela segurada