123/22.5GAPNI.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
julgado formal que obsta ao conhecimento do recurso ora interposto pelo recorrente, tendo por objecto exclusivamente matérias abrangidas no sobredito despacho, e não na sentença. 3. No caso vertente patenteia ... agente de um acto ilícito (violador da ordem jurídica), típico (qualificado como crime), mas não culposo (insusceptível de ser objecto do referido juízo de reprovação jurídica ou censurabilidade penal