294 resultados

  1. TRE

    1143/21.2T8STB.E2

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo ... atuação da devedora, ao omitir durante grande parte do período de cessão a obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto de cessão, pretendendo ficar liberada

  2. TRE

    293/24.8T8LGA-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ausência de comunicação de quaisquer faturas e a omissão de apresentação das declarações de rendimentos, permitem tais factos concluir pelo incumprimento substancial dos deveres contabilísticos e de declaração ... antes omissões que comprometeram de modo relevante aquelas que são as finalidades das obrigações omitidas – dar a conhecer, de forma completa, rigorosa e fiável, a situação patrimonial e financeira

  3. TRG

    5379/20.5T8BRG.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    modificações oportunas, sem necessidade de anulação do julgamento, no caso de estarmos perante factualidade omitida, além de se impor que tenha acessíveis os meios de prova relevantes para o efeito ... decisão proferida em 1ª instância, de modo a que se apure a versão omitida. IV A indemnização por perdas salariais efetivas é devida até à data da consolidação médico-legal

  4. TRE

    6803/24.3T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    empregadora, suspeitando do consumo de um psicotrópico no local de trabalho, omitiu todos os procedimentos previstos no seu Regulamento Interno para a determinação da substância consumida e sua influência ... despedimento deixou o trabalhador triste e angustiado, justificado face à perda de rendimentos a que foi sujeito e ao modo como a empregadora optou por ignorar os procedimentos de detecção

  5. TCANsó sumário

    00606/14.0BEPRT

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    fundamentação pressupõe a absoluta falta de fundamentação, somente sendo nula a decisão quando omite em absoluto os fundamentos de facto. II. Na impugnação da matéria de facto os Recorrentes têm ... CIRS, resulta o princípio da atracção da categoria B relativamente aos demais rendimentos auferidos, redundando na perda de autonomia de cada um desses rendimentos que contribuem para a sua formação

  6. DR-I

    Lei n.º 32/2026

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º

  7. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira