2788/22.9T8ACB-I.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
inacção; igualmente no 2.º ano, nada cederam, mais se apurando rendimentos da categoria B que omitiram à Sra. Fiduciária, sendo o valor em falta superior a 13 000 € (treze
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Relator: CHANDRA GRACIAS
inacção; igualmente no 2.º ano, nada cederam, mais se apurando rendimentos da categoria B que omitiram à Sra. Fiduciária, sendo o valor em falta superior a 13 000 € (treze
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos seus rendimentos objeto de cessão, são dois os requisitos exigidos para a recusa da exoneração do passivo ... atuação da devedora, ao omitir durante grande parte do período de cessão a obrigação de imediata entrega ao fiduciário da parte dos rendimentos objeto de cessão, pretendendo ficar liberada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ausência de comunicação de quaisquer faturas e a omissão de apresentação das declarações de rendimentos, permitem tais factos concluir pelo incumprimento substancial dos deveres contabilísticos e de declaração ... antes omissões que comprometeram de modo relevante aquelas que são as finalidades das obrigações omitidas – dar a conhecer, de forma completa, rigorosa e fiável, a situação patrimonial e financeira
Relator: LÍGIA VENADE
modificações oportunas, sem necessidade de anulação do julgamento, no caso de estarmos perante factualidade omitida, além de se impor que tenha acessíveis os meios de prova relevantes para o efeito ... decisão proferida em 1ª instância, de modo a que se apure a versão omitida. IV A indemnização por perdas salariais efetivas é devida até à data da consolidação médico-legal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
empregadora, suspeitando do consumo de um psicotrópico no local de trabalho, omitiu todos os procedimentos previstos no seu Regulamento Interno para a determinação da substância consumida e sua influência ... despedimento deixou o trabalhador triste e angustiado, justificado face à perda de rendimentos a que foi sujeito e ao modo como a empregadora optou por ignorar os procedimentos de detecção
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fundamentação pressupõe a absoluta falta de fundamentação, somente sendo nula a decisão quando omite em absoluto os fundamentos de facto. II. Na impugnação da matéria de facto os Recorrentes têm ... CIRS, resulta o princípio da atracção da categoria B relativamente aos demais rendimentos auferidos, redundando na perda de autonomia de cada um desses rendimentos que contribuem para a sua formação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – Omissão de Vendas – Avaliação Direta/Correções Aritméticas e Avaliação Indireta –.
dl 97/2026 - Exclusão de tributação de Mais-valias em sede de IRS
Contrato coletivo entre a Associação dos Comerciantes do Porto e outras e
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º
IRS. Residente não habitual. Convenção entre Portugal e o Brasil para evitar
IRC – Benefício fiscal – RFAI. Aumento da capacidade produtiva.
IMI - artigo 112.º-B do Código do IMI – majoração – imóveis em
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Requerida a caducidade de pensão devida a beneficiária filha de