00380/20.1BEPRT
Relator: HELENA CANELAS
interessem à insolvência, ficando interdita à insolvente a cessão de rendimentos ou a alienação de bens futuros suscetíveis de penhora, qualquer que seja a sua natureza, sendo ineficazes os atos
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Relator: HELENA CANELAS
interessem à insolvência, ficando interdita à insolvente a cessão de rendimentos ou a alienação de bens futuros suscetíveis de penhora, qualquer que seja a sua natureza, sendo ineficazes os atos
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
capacidade, o esforço acrescido e a restrição de oportunidades futuras mesmo que dele não resulte uma perda de rendimentos. - Não estando a decisão que fixou equitativamente o montante da indemnização
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
demonstração de qualquer dependência económica dos pais relativamente a rendimentos do falecido, não há lugar à fixação de danos patrimoniais futuros
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
moral e do dano patrimonial futuro (vertente patrimonial dano biológico) sofrido por vítima de atropelamento com 50 anos de idade que auferia o rendimento anual € 11.595,36 e ficou
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
diminuição dos concretos rendimentos do lesado, mas implique um esforço acrescido ou suplementar para a realização das atividades profissionais e pessoais, constitui um dano futuro indemnizável autonomamente (enquanto dano patrimonial
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
ganho em resultado de défice funcional permanente, passível de integrar o dano patrimonial futuro, crescentemente apelidado de “dano biológico”, na vertente patrimonial, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem vindo ... longo do tempo de vida do lesado juntamente com o respectivo rendimento, poder proporcionar ao mesmo o rendimento perdido e corrigindo ainda a valorização obtida com base em critérios
Relator: LÍGIA VENADE
dano futuro previsível, resultante da limitação de que o lesado ficou a padecer, caso demande a manutenção desse auxílio (não só pretérito, mas também futuro). II Para que o Tribunal ... sofrimento. VI O chamado dano biológico, enquadra-se na ressarcibilidade de um dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios), tem que ser previsível
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
operação de criação do artigo P... – terreno para construção – que lhes permitiu a obtenção futura de várias fracções autónomas após a construção; IV - O acto de permuta, pelo qual ... Impugnante; V - A partir do momento em que foi constituída a sociedade irregular, os rendimentos daí derivados estão sujeitos ao regime geral do IRC, pelo que, tanto o loteamento
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
nossa lei ordinária não contém regras precisas destinadas à fixação da indemnização pelo dano futuro, deverão ter-se em consideração os critérios jurisprudenciais vigentes e aplicáveis a situações semelhantes, face ... lesão e consequente diminuição da capacidade de trabalho, grau de incapacidade, idade do lesado, rendimento do lesado, duração da vida profissional activa, expectativa de vida do lesado, possibilidades de progressão
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
útil do modelo excepcional de confisco de bens, assegurando a possibilidade mínima de cumprimento futuro da decisão final, o legislador criou o correspondente mecanismo processual cautelar - o arresto de bens ... património do arguido, ou seja, o património apurado tem de ser incongruente com o rendimento lícito. 3. Na apreciação de tais requisitos convém ter presente que estamos perante prova meramente
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
deixa de ter a possibilidade de administrar e dispor do seu património, presente ou futuro, sendo, como se mencionou no ponto antecedente, que todo este património passa a integrar ... concurso universal. VII – Consequentemente, se na sociedade insolvente ocorrer atividade económica geradora de rendimentos sujeitos a IRC, tais rendimentos encontram-se sujeitos às regras de tributação previstas nos artigos