2428/23.9YLPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
interpretação extensiva. IV. Não tendo o arrendamento habitacional cessado por falta de pagamento de renda, não se aplica ao caso no n.º 3 do artigo ... isto é, o pagamento da renda ao senhorio pelo Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira e Segurança Social durante o período de diferimento da desocupação do imóvel