256/2020-T
Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3.º, n.º 1 do CIUC – Reforma da decisão (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 05 de janeiro
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Omissão de pronúncia - Constitucionalidade do art.º 3.º, n.º 1 do CIUC – Reforma da decisão (em anexo). *Reforma a decisão arbitral de 05 de janeiro
Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da União Europeia. Reforma da decisão (em anexo) *Reforma a decisão arbitral de 22 de junho
Relator: ILDA CÔCO
Decreto-lei n.º159/2005, de 20 de Setembro, sendo-lhes garantida a passagem à reforma, sem redução de pensão, nos termos vigentes até 31/12/2005, quando completassem cinco anos, seguidos ... º297/2009, de 14 de Outubro. III - Assim, é aplicável ao recorrente o regime de reforma vigente à data de 31/12/2005 e, nesta medida, o cálculo da sua pensão deveria
Relator: LÍGIA VENADE
destina. II Não se deve incluir num facto dado por assente a expressão reforma (de letra), quando a mesma tem um significado jurídico que o embargante pretende ver reconhecido ... mantém-se o título (primitivo), com força executiva, não operando qualquer reforma do mesmo. IV O embargante que apresentou como fundamento da sua oposição a reforma da letra dada
Relator: HELENA LAMAS
artigo 4º do CPP. 2. Estando embora no âmbito de um processo de reforma de autos, a remissão efectuada pelo artigo 102º, nº 3 do CPP para as normas ... processo civil são somente as que regulam especificamente o processo especial de reforma de autos, ou seja, os artigos 959º a 965º do CPC. 3. Não há que chamar
Relator: PAULA DO PAÇO
não exclui o direito ao complemento de pensão de reforma em casos de reforma antecipada. III- Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões judiciais. Está vedada
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
casos em que a vítima já não trabalhava, mas auferia uma pensão de reforma, com base nos rendimentos do trabalho auferidos durante a sua vida activa; III - Na verdade ... pensão de reforma ou pensão de velhice, não deixa de ser um valor mensal pago pela Segurança Social a quem atinge a idade legal de reforma e deixa de trabalhar
Relator: PAULO REIS
não dispensa de pagamento daquele remanescente pode justificar o pedido das partes de reforma da sentença ou do acórdão, o que pode ser suscitado oficiosamente pelo Relator, para ser decidido
artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex-residentes - Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 15 de Outubro
Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental; reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão) *Substitui a decisão arbitral de 24 de abril
Relator: ILDA CÔCO
remuneração relevante para efeitos de cálculo da pensão de reforma do recorrente é a remuneração da reserva com a redução legalmente imposta, não lhe assistindo o direito
Plano Poupança Reforma (PPR) - Resgate por motivo de doença grave do participante
Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
pedido de reforma do acórdão previsto no art.º 616.º n.º 2 do CPC não pode ser usado como se fosse um grau de recurso, pela parte inconformada
Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais. Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 17 de julho
Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo
rendimentos de capitais; e opção pelo englobamento – Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 13 de fevereiro
Circulação (na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de Agosto) – Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 12 de dezembro
imposto único de circulação(IUC)- violação dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade ou equivalência - Reforma da decisão (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 3 de outubro
Planos Poupança Reforma (PPR) em caso de resgate