368/21.5T8BJA.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Estando em causa factos constitutivos do direito invocado pelas autoras, cabe-lhes o ónus da respetiva prova, nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do CC, sendo certo ... dúvida sobre a realidade de um facto se resolve contra a parte a quem o facto aproveita, conforme princípio estatuído no artigo 414.º do CPC; II – Não invocando