492/24.2BEFUN.CS1
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Salientamos que quando não ocorra o exercício ininterrupto de funções docentes
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Salientamos que quando não ocorra o exercício ininterrupto de funções docentes
Relator: MANUEL BARGADO
frequentar um curso técnico de desporto, com a finalidade de vir a poder ser professor em ginásios ou de educação física, o que, atentas as lesões sofridas, não poderá acontecer ... pelo dano funcional permanente. IV – Mostra-se adequada uma indemnização de € 70.000,00 a título de danos não patrimoniais, a quem se encontrava sentado num muro, e foi apertado contra
Relator: SANDRA FERREIRA
1. As decisões de suspensão provisória do processo não podendo ser equiparadas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
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IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional
Actividades tipificadas no art. 51º CIRS – Art.86º-B CIRC
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IRC- Derrama municipal. Rendimentos do exterior
Procede à criação da Universidade Técnica do Porto
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Não alegando a requerente uma situação suscetível de tutela possessória é legalmente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Após a extinção da sociedade, caso subsista passivo não satisfeito ou
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. A apreensão de bens comuns (ainda não partilhados) em sede de
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira