85/19.6T9MDR.G2
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
processo equitativo) e 32º (que afirma as garantias da defesa no processo penal). II – Os documentos validamente obtidos pela Segurança Social ou pela Administração Fiscal junto dos contribuintes, ao abrigo ... Aduaneira], não constituem prova proibida, podendo, pois, ser validamente considerados e ponderados no processo criminal em que sejam arguidas as pessoas que entregaram esses documentos, tanto mais que estamos perante