2622/23.2T8GMR-E.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A falta de citação traduz-se na pura omissão da citação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ação declarativa com processo comum que tenha sido instaurada originariamente por apenso a um processo de insolvência ou que tenha posteriormente sido a ele apensa tem, nos termos ... natureza urgente de uma ação declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, não altera aquela forma do processo, isto é, os articulados nela admissíveis e demais fases processuais
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, e não existindo motivos para rejeitar a petição inicial, há lugar à citação do réu para contestar, sendo que, no caso do processo comum do trabalho ... partes, se a conciliação não for obtida. 5. Logo, na audiência de partes em processo comum do trabalho, o juiz não pode suspender o prazo de contestação com o argumento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
peças que tiver por pertinentes. 2. Uma vez que o próprio processo especial de divisão de coisa comum contém em si os mecanismos adequados ... adaptar o processo à cumulação de pedidos resultante da admissão da reconvenção, bastando, para tal, se necessário, mandar seguir os termos, subsequentes à contestação, do processo comum (art. 926º, nº3
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O erro na forma de processo só determina a anulação de todo o processo se os actos praticados não puderem ser aproveitados, ou se desse aproveitamento resultar ... garantias de defesa do Réu. 2. Deve ser utilizada a forma declarativa de processo comum se a comunicação de despedimento invoca duas modalidades de cessação do contrato: a extinção
Relator: FELIZARDO PAIVA
despedimento. II – Constatando-se verificar-se erro na forma de processo, por ter sido instaurada ação com processo comum em vez da AEIRLD, deve ter-se por devidamente invocada ... tribunal, a empregadora se pronunciou no sentido da forma de processo correta ser a AEIRLD e não a forma comum. III – Na decisão em que o tribunal decidiu mandar seguir
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I - No âmbito de um processo declarativo laboral, que siga a forma de processo comum, é admissível, em determinadas circunstâncias, a apresentação de articulado superveniente, nomeadamente
Relator: PAULA DO PAÇO
indisponíveis e irrenunciáveis durante a vigência do contrato de trabalho. II. Numa ação com processo comum em que é pedido o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho ... trabalho desde 23-09-2022, ao abrigo do artigo 74.º do Código de Processo do Trabalho. IV. Os poderes conferido pelo artigo 72.º do CPT que permitem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
errónea delas, o que se reconduz a erro de direito. 2- A forma de processo é o modo específico como o legislador definiu o modelo e os termos dos atos ... vocacionada para o fim pretendido, segue-se que, atento o pedido, a forma de processo comum é a adequada para os Autores fazerem valer em juízo aquelas concretas pretensões
Relator: PAULA DO PAÇO
propósito relacionado com a apresentação de um articulado superveniente. II- O articulado superveniente, no processo comum laboral, tem um carácter quase excecional, pelo que compete à parte que o pretende
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
especial de divisão de coisa comum, entre outros fins, a obter a adjudicação ou a venda de bem comum indivisível, esta forma de processo mostra-se apropriada à pretensão formulada ... pela requerente, que peticiona a adjudicação ou a venda de bem tido por comum e indivisível; II – A existência do invocado direito de compropriedade sobre o bem imóvel configura
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito ... preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de oposição, nem conhecido pelo Tribunal a quo na decisão final
Relator: MARCO BORGES
não o fazendo tempestiva e adequadamente, ficarem impossibilitados de os efetivar através do processo declarativo comum. II - A fiança, enquanto garantia pessoal pela satisfação do direito do credor, não ... interessado secundário no inventário, não tem o ónus de reclamar o seu crédito em processo de insolvência para obter o seu reconhecimento de jure, se nem sequer é credor
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
processo de inventário, o despacho proferido em sede de conferência de interessados que decide o destino de um bem perante a falta de acordo (v.g., determinando o seu sorteio ... termos do artigo 1123.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Civil (CPC). II - A não interposição tempestiva de recurso autónomo desse despacho não dita a formação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Numa acção com processo especial de divisão de coisa comum, é cumulável, com o pedido de cessação da indivisão, o de reconhecimento de que o autor é titular
Relator: MARGARIDA GOMES
Execução se circunscreve à efetivação da venda de imóvel, em sede de processo de divisão de coisa comum, que consubstancia a realização do único acto previsto na regular tramitação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
execução comum não resta alternativa que não seja a do levantamento da sustação da execução comum com o objectivo de se providenciar pela realização da venda no processo executivo cível ... interpretação do artigo 794.º do Código de Processo Civil deve ter em conta o estado em que se encontra o processo de execução a favor do qual se encontra
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
pronúncia. III. A omissão de diligências probatórias na fase declarativa do processo especial de divisão de coisa comum, tramitado segundo o modelo incidental, apenas determina a nulidade da sentença
Relator: ISABEL SILVA
meio processual utilizado. II - O Juízo tributário comum funciona como juízo de competência material residual, ou seja, tratando-se de processos cujas matérias não estejam incluídas no âmbito do juízo ... cabe ao Juízo tributário comum (Cf. artigo 49º-A do ETAF). III - É competente para decidir uma intimação, apresentada pelo revertido no âmbito de vários processos de execução fiscal