14293/21.6T8LSB-A.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Os prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Os prazos regressivos visam conciliar a tutela do interesse dos sujeitos na
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O prazo concedido em notificação remetida pela agente de execução à
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
irregularidade do processado que pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade, no prazo de dez dias contados do momento em que interveio em acto praticado no processo ... Casal tomaram nesse momento conhecimento de que foi omitida a prática do acto processual de notificação do mapa informativo. 3. É extemporânea a arguição do referido vício processual, depois
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
34/2004, determina a interrupção ope legis do prazo processual em curso, não sujeita a qualquer condição resolutiva ligada à ulterior prática do ato pelo patrono nomeado. II – A interrupção ... prazo prevista no artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004 reveste natureza automática, objetiva e plena, não dependendo de atuação subsequente ou efetiva intervenção processual
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
situações de (in)cumprimento de prazos estabelecidos na lei é totalmente previsível para a parte que o tribunal, contabilizando corretamente o prazo processual, venha a julgar o ato como tendo
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
34/2004, de 29 de julho (LAJ), que o efeito interruptivo do prazo processual em curso não decorre da mera apresentação, junto dos serviços da Segurança Social, do pedido de apoio ... formulação desse pedido. II - A demonstração da apresentação do pedido deve ocorrer enquanto o prazo ainda se encontra a decorrer, porquanto não é suscetível de interrupção um prazo já expirado
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
pedido de apoio judiciário pela ré e pretendendo esta a nomeação de patrono, o prazo processual em curso para apresentação da contestação interrompe-se e, se concedido o apoio ... Processo Civil para se puder certificar da data de início da contagem do prazo para contestar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: O pedido de substituição do patrono feito pela ré não interrompe o prazo processual em curso para apresentação da contestação e que se tinha reiniciado com a notificação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Findo o prazo previsto no artigo 42.º, n.º 3, do
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
omissão cometida na tramitação processual nenhuma influência teve no exame e na decisão da causa, razão pela qual não é susceptível de configurar uma nulidade processual. V - São pressupostos ... caducidade do direito à liquidação, é pacífica na jurisprudência a natureza meramente ordenadora do prazo fixado na lei para a conclusão do procedimento inspectivo e que o respectivo incumprimento
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Tendo a arguida não comparecido à sessão da audiência de julgamento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A habilitação processual do cessionário de créditos em massa não segue o processado do incidente previsto ... reagir após a citação contra o não preenchimento dos mesmos pressupostos, nos prazos e pelos meios processualmente previstos; V. Para além dos meios aludidos em III. e IV., o executado
Relator: PAULO MOURA
prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para revogação do ato impugnado, é um prazo ordenador ou disciplinador para a Representação da Fazenda Pública se poder organizar processualmente, contestando
Relator: ANA PATROCÍNIO
alínea c) do CPPT, sob pena de a nulidade processual ficar sanada pelo decurso do prazo – cfr. artigo 195.º do CPC. II - A tempestividade da reclamação judicial, deduzida contra
Relator: FONTE RAMOS
prazo dilatório e o prazo perentório que se lhe siga contam-se como se fossem um só, razão pela qual alguns consideram estarmos perante um prazo perentório alargado ... serviço do princípio da celeridade processual -, a principal consequência prática é que, contados os dois prazos como se fossem um só, é irrelevante que seja dia de encerramento dos tribunais
Relator: JOANA COSTA E NORA
virtualidade de tornar indispensável o recurso a um meio processual que não está sujeito a prazo
Relator: LURDES TOSCANO
negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses, prazo este que decorre durante as férias judiciais, por ser prazo igual a seis
Relator: JOANA COSTA E NORA
virtualidade de tornar indispensável o recurso a um meio processual que não está sujeito a prazo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
advogado constituído pelo Executado, é uma nulidade processual secundária que carece de ser arguida, sob pena de preclusão, no prazo geral de 10 dias contados a partir do momento