27 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    formalmente logo no primeiro ato típico. 21. Para efeitos de aplicação do regime penal especial para jovens, relevante é a idade do arguido à data desse primeiro ato, não sendo ... reinserção social do condenado. 24. O critério para a determinação da perda de vantagens patrimoniais deve ser o do ganho bruto ou receita global, considerando-se como tal a totalidade

  2. TRE

    2045/23.3T8PTM.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    privação do uso do veículo integra, como dano autónomo, o elenco dos danos patrimoniais e emerge da impossibilidade de uso das utilidades do veículo e, na falta de outra quantificação ... fixação da indemnização por danos não patrimoniais que deve ser apurada por recurso a juízos de equidade e ter em especial consideração a culpa do lesante (que abandonou o local

  3. TRG

    1032/22.3T8VVD.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    tácita ao direito de indemnizar, decorrente da aceitação sem reserva, é derrogada pelo regime especial de proteção do consumidor que prevê a nulidade de quaisquer cláusulas ou acordos que excluam ... especial), a qual ganha relevo acrescido quando o dano resulta da violação de deveres profissionais de cuidado. XVII - A fixação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais rege-se pela

  4. TRG

    4577/24.7T8GMR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    reclamação de créditos em processo especial para acordo de pagamento não se destina a possibilitar o seu futuro pagamento (ali, por força do património apreendido ao insolvente, depois liquidado ... caso julgado formado sobre o reconhecimento de créditos em PEAP a este processo especial (caso julgado formal), podem os ditos créditos vir a ser objecto de nova apreciação noutra sede

  5. TRCsó sumário

    198/17.9GATND.C3

    Relator: SARA REIS MARQUES

    património que esteja na titularidade ou mero domínio e benefício do condenado, património este em desacordo com aquele que seria possível obter face aos seus rendimentos lícitos. 2. Por património ... estiver efectivamente ao seu dispor ou conjuntamente ao seu dispor e de terceiros, especialmente de terceiros com quem coabite ou viva em economia comum, ainda que esteja na titularidade desses

  6. TRC

    767/21.2PAMGR.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    entendimento que se siga acerca da natureza jurídica da indemnização pelos danos não patrimoniais causados à vítima (aí se incluindo o dano pela perda da vida), como direito próprio ... artigo 496º, nº 2 do CC (entendendo-se tal preceito como uma norma especial de direito sucessório, que afasta as regras gerais do direito sucessório a que aludem os artigos

  7. TRC

    2368/20.3T8LRA-I.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    consubstancia o título jurídico de que a Recorrente dispõe para acautelar a dissipação do património monetário comum até que ocorra a partilha. III. Estando vedada a prática de actos inúteis ... Processo Civil) ou redundantes, seria um contra-senso sistémico que, tendo esta acção cautelar especial marcadamente um contorno patrimonial preventivo, e sendo anterior à instauração da acção de divórcio, não

  8. TRG

    4998/24.5T8VNF-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    produzido. (viii) A alienação da totalidade do imobilizado de uma sociedade insolvente a entidade especialmente relacionada com o seu gerente, seguida da afetação de parte do respetivo produto à esfera ... CIRE (ocultação ou desaparecimento de património), mas pode preencher a previsão da alínea d) do mesmo preceito, enquanto disposição de bens em proveito pessoal ou de terceiro. (ix) A afetação

  9. TRC

    142/19.9T8GVA-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    contas do acompanhante, por apenso ao processo de maior acompanhado, é um processo especial regulado pelos artigos 941.º e seguintes do Código de Processo Civil, com especificidades nos artigos ... Código Civil, visando garantir a transparência e a fiscalização da gestão do património da pessoa beneficiária. 2. Na sua estrutura básica, a acção de prestação de contas divide

  10. TRCsó sumário

    11161/24.3YIPRT.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, tal como a decorrente ação declarativa especial transmutada (procedimento/ação de cumprimento), com o figurino processual que o legislador quis manter até ... dirimir litígios referentes a relações contratuais de natureza complexa ou duradoura, com múltiplas atribuições patrimoniais recíprocas pelas partes e decorrentes deveres contratuais e legais. IV. Em caso de vacuidade/ambiguidade/obscuridade

  11. TRG

    4829/23.3T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Código Civil sobre o contrato de empreitada naquilo que não contradiga aquela regulamentação especial. 6- Na empreitada de consumo, perante a existência de falta de conformidade da obra realizada assiste ... termos gerais, além de lhe assistir o direito a ser indemnizado pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que sofra em consequência daquelas desconformidades

  12. TRC

    4204/25.5T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    finalidade”. II - Na lógica de que as instituições bancárias se encontram, enquanto credoras, numa especial situação de privilégio, alguma jurisprudência tem vindo a defender, por interpretação extensiva, que o procedimento ... especificidades entre credores “comuns”, afastou-se claramente de qualquer adesão essa interpretação extensiva, a especial posição e equivalência a ato executivo é meramente aparente, bastando pensar-se na possibilidade

  13. TRE

    3900/23.6T8STB.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    artigo 3.º da citada portaria. 8. A aplicação do instituto da atenuação especial da punição, no campo do direito contraordenacional, tem como campo de eleição as situações ... como circunstâncias manifestamente insuficientes para autorizar o tribunal a lançar mão da atenuação especial da punição contraordenacional. 10. A regulação dos tempos de trabalho dos motoristas de transportes rodoviários

  14. TRG

    1731/25.8PBBRG-Q.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    adição do arguido e a sua recorrente opção pela prática de ilícitos contra o património a fim de obter proventos para sustentar aquela adição, inculcam, com toda a certeza ... fase inicial do processo penal não estão primacialmente em causa as finalidades de prevenção especial e ressocialização, que são fundamentalmente finalidades das penas, mas sim exigências cautelares. Na fase aguda

  15. TRE

    153/24.2PFSTB.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    circulação rodoviária e indiretamente a vida, a integridade física de outrem e bens patrimoniais de valor relevante. III. O crime de falsificação de documento tutela quer a segurança quer ... reportam. O que ocorre apenas quando exista entre as normas respetivas uma relação de especialidade, de subsidiariedade ou de consunção