1520/23.4T8STR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para a emissão da declaração resolutiva de um contrato, previsto pelo artigo 436.º, n.º 1 do Código
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para a emissão da declaração resolutiva de um contrato, previsto pelo artigo 436.º, n.º 1 do Código
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
compatível com a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias, a ação na qual o Recorrente, alegando, de forma consubstanciada o receio de violação do seu direito ... Requerente pretendeu instaurar uma ação de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias nos termos do artigo 109.º do CPTA, ocorre um erro na distribuição
Relator: ANABELA ROCHA
franca violação do art. 32º da CRP. 2 - Tais imputações, quando se apresentem de forma genérica, conclusiva ou difusa, deverão ter-se por não escritas, não podendo servir de suporte ... resolução autónoma, separada dos maus-tratos físicos ou psicológicos contínuos, violando a liberdade sexual de forma distinta da integridade física/psíquica tutelada na violência doméstica, cumprirá punir a maior
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
salvaguardar as regras da concorrência, assegurando que a entidade adjudicante não tinha liberdade para contratar de forma irrestrita e sistemática com as mesmas entidades. Por isso, só um juízo casuístico
Relator: MOREIRA DAS NEVES
liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir ao recluso uma reintegração na comunidade, após o período de afastamento ... condenado, computando-se esse período já de liberdade (condicional) na pena de prisão em execução. III. Sendo dela pressupostos formais o cumprimento de uma parte significativa da pena de prisão
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: VITOR AMARAL
como censurável e suscetível de revogação uma solução que, de forma manifesta e intolerável, exceda certa margem de liberdade decisória que permite considerar como ainda ajustado e razoável um montante
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ou a prejudicar a liberdade de determinação; c. a consciência e vontade do agente de praticar tal conduta com conhecimento ... expressões «por qualquer meio», «de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação» e «assediar outra pessoa», não se vislumbra como excluir
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
natureza privativa da liberdade, pode ser decidida na sentença condenatória em alternativa ao cumprimento da pena de prisão em meio prisional; de mera modalidade ou forma de execução da pena
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
propósito de fazer mal a alguém, capaz, de forma idónea, de perturbar, com suficiente relevo social, um homem sensato na sua liberdade de decisão. 2. Tal ameaça
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
fazem perder a cabeça com facilidade”; e “Isto foi-se manifestando de forma progressiva, revelando uma postura acintosa, arrogante, com características interpessoais de poder, controlo e dominação, traços de personalidade ... sido proferidas de forma consciente e intencional de envergonhar a assistente. IV – Bem podendo concluir-se que a actuação da arguida não ultrapassou a sua liberdade de expressão, cujas margens
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
individualizar, de forma inequívoca, a pessoa procurada. III- A execução de um Mandado de Detenção Europeu (MDE) para cumprimento de pena ou medida de segurança privativas da liberdade não pode
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
não esquecer que, como é sabido, o direito à crítica - que se insere na liberdade de expressão, direito que a todos assiste de participar e tomar posição na discussão ... interesse próprio e/ou comunitário - não é absoluto, não podendo ser legitimamente exercido por qualquer forma. 8. Podendo subjazer à crítica uma situação de conflitualidade, há sempre que ponderar, no exercício
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
qualquer hierarquia entre o direito ao bom nome e reputação, e o direito à liberdade de expressão e informação, pelo que, quando em colisão, devem tais direitos considerar-se como ... liberdade de expressão, sendo esta um fundamento basilar de uma sociedade democrática, devem ser objeto de uma interpretação restritiva e a sua necessidade deve ser estabelecida de forma convincente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
legislação processual consagra um modelo enformado pelos princípios da prevalência do fundo sobre a forma e do aproveitamento (sempre que possível) dos actos processuais, gozando o Tribunal da possibilidade ... considerar factos instrumentais, complementares ou concretizadores que resultem da instrução da causa e de liberdade na subsunção dos factos ao direito. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ COELHO
prevê a desaplicação de normas regulamentares imediatamente operativas, que produzam os seus efeitos de forma imediata, sem dependência de um acto administrativo ou judicial de aplicação ... caso das normas regulamentares que instituem uma obrigação de comportamento activo destituído de qualquer liberdade de apreciação quanto à sua execução. II - A Taxa de Acompanhamento, Fiscalização e Disciplina
Relator: SARA REIS MARQUES
pena e medidas privativas da liberdade, e assegurando o respeito pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais. 5. Não podem, assim, constituir ... celas prisionais 6. Uma testemunha tem conhecimento directo dos factos quando os percepcionou de forma imediata e não intermediada, através dos seus próprios sentidos, e tem conhecimento indirecto dos factos
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
geral: o exercício de um direito e o cumprimento de um dever. 5 – A liberdade de expressão constitui uma modalidade de exercício de um direito para o efeito de exclusão ... entre si. Uma vez que não é possível a sua hierarquização em abstracto, de forma a que um deles prevaleça sobre o outro em qualquer circunstância, cumprirá, perante cada caso
Relator: SARA REIS MARQUES
infracção e a qualificação jurídica dos mesmos. 4. A jurisprudência tem-se pronunciado de forma largamente maioritária no sentido de que o auto de notícia contraordenacional não tem de conter ... subjectivo da infracção, na ausência de confissão, é feita por via de regra de forma indirecta, com recurso a inferências lógicas e presunções ligadas às regras da experiência comum
Relator: SARA REIS MARQUES
elemento subjectivo, na ausência de confissão, esta é feita, por via de regra, de forma indirecta, com recurso a inferências lógicas e presunções ligadas às regras da experiência comum ... modos de execução dos tipos de crime, associados à capacidade de discernimento e à liberdade de vontade do autor desses factos 7. Advoga-se uma interpretação extensiva do artigo