10 resultados nos descritores e sumários · 170 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    768/21.0TXPRT-E.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    não tem de se pronunciar sobre factos instrumentais. 3. O instituto da adaptação à liberdade condicional traduz-se num período em que a colocação em liberdade condicional pode ser precipitada ... expectativa de que, uma vez colocado em liberdade, assumirá uma conduta conforme às regras da comunidade. 5. Inversamente, a liberdade condicional deverá ser negada quando o julgador conclua

  2. TRE

    3530/10.2TXLSB-V.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    liberdade condicional constitui um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinando-se a permitir ao recluso uma reintegração na comunidade, após o período de afastamento ... vida em liberdade, sem cometer crimes (al. a) do § 2.º, ex vi § 3.º do artigo 61.º CP). V. A liberdade condicional não é uma medida excecional, ainda

  3. TRC

    222/17.5TXCBR-L.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo cômputo, para efeitos de concessão de liberdade condicional”, reporta-se tão só ao computo do somatório das penas de execução sucessiva para efeitos ... apreciação conjunta da liberdade condicional (cf. artigo 63º do CP) e não exclui a competência do Tribunal da condenação, nomeadamente do representante do Ministério Público e do juiz do processo

  4. TRC

    153/25.5TXCBR-B.C1

    Relator: TERESA COIMBRA

    pedido. 2. A lei ao remeter para o “disposto quanto ao consentimento para a liberdade condicional” nada mais adianta sobre a audição do condenado, o mesmo acontecendo quando elenca ... deve ser instruído o requerimento. 3. No entanto, sendo o consentimento para a liberdade condicional prestado, presencialmente, no âmbito da obrigatória audição presencial do condenado, não se afigura desajustada

  5. TRE

    233/20.3TXLSB-S.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    circunstância do condenado ter estado em liberdade condicional (em cumprimento de pena de prisão posteriormente englobada no cúmulo jurídico em que foi aplicada a pena única que agora cumpre) durante ... direito e a vida em sociedade, consubstancia um sério indício de que, em liberdade, não cometerá novos crimes. E, tal juízo de prognose positivo é reforçado por outros fatores igualmente

  6. TCASsó sumário

    2360/14.7BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    consolidado, e que teve como fundamento o facto de o Recorrente estar em situação – liberdade condicional – incompatível com a reassunção das funções de agente da Polícia de Segurança Pública. Finalmente ... total ausência de exercício de funções após a cessação do período de privação da liberdade. Tudo isto independentemente da controvérsia em torno da eficácia do ato punitivo

  7. TRC

    202/23.1TXCBR-F.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    CEPMPL. 7. A proximidade do meio da pena e da eventual apreciação da liberdade condicional reforça a função da licença de saída jurisdicional enquanto instrumento de preparação progressiva da reintegração