2945/22.8T9STB.E1
Relator: MANUEL SOARES
arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação constitui uma irregularidade processual sujeita ao regime do artigo 123º do Código de Processo Penal, a qual, se estiver
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Relator: MANUEL SOARES
arguido da alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação constitui uma irregularidade processual sujeita ao regime do artigo 123º do Código de Processo Penal, a qual, se estiver
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
suspensão. II – A omissão de pronúncia subjacente a tal decisão judicial constitui uma irregularidade processual, a arguir nos termos legais, sendo ainda de conhecimento oficioso por contender com princípios estruturantes
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação
Relator: TERESA COIMBRA
diligências de prova requeridas constitui, pelo menos, uma irregularidade com influência na decisão da causa que afecta a tramitação processual e, consequentemente, o valor da decisão proferida, não podendo
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A audição do arguido sem a presença do técnico de reinserção
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A ausência do técnico de reinserção social na audição do condenado
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
A preterição do contraditório pela não notificação de documentos cuja junção o
Relator: TERESA COIMBRA
1. A omissão de diligências essenciais para a descoberta da verdade respeita
Relator: JOANA COSTA E NORA
falta de notificação da oposição ao requerente de providência cautelar constitui uma irregularidade processual, consubstanciada na omissão de uma formalidade imposta pelo princípio do contraditório. III- Mas tal irregularidade ... oposição apresentada pelo recorrido e dos documentos com a mesma juntos constitui uma irregularidade processual. V- Tendo sido considerados na sentença documentos juntos com a oposição, sem que tal junção
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Não existe uma alteração dos factos integradora do mecanismo processual do artigo 358º do CPP: i. quando a factualidade dada como provada na sentença consiste numa mera redução daquela ... falta de fundamentação das decisões judiciais e a omissão de pronúncia constitui mera irregularidade processual, a menos que se verifique na sentença, acto processual que, conhecendo a final do objecto
Relator: JÚLIO PINTO
alínea c) do Código Processo Penal), devendo admitir-se que, nessa fase processual, a fiscalização do procedimento levado a cabo pelo OPC, quanto a buscas não domiciliárias, seja realizado pelo ... fosse o Juiz de Instrução a resolver a situação. VIII – Trata-se de uma irregularidade processual verificada na fase de inquérito, tal como prevista no artigo
interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do artigo 123.º, n.º 1, do Código de Processo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
prática de um acto que a lei não admite revelador de uma irregularidade processual passível de influir no exame ou na decisão da causa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
procuração junta aos autos. II - As notificações efetuadas com desrespeito de tal regime processual enfermam de irregularidade, nos termos previstos no artigo 123.º do CPP. III - O Decreto
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
outra disposição legal, pelo que, a existir algum vicio processual, o mesmo apenas integrará uma irregularidade, a arguir no prazo legal. 5. O vício previsto no artigo 410º ... acusação e apontado como base do crime praticado por determinado sujeito que, na tramitação processual - mormente na sentença/acórdão -, se pretende reconstituir o mais fielmente possível. 10. Nos crimes
Relator: JOSÉ CRAVO
erro de escrita (ou lapso manifesto) é uma irregularidade material, clara e evidente, cometida na peça processual, que não altera o sentido fundamental do acto e que pode ser rectificada
Relator: ROSA PINTO
falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a menos que se verifique na sentença, acto processual que, conhecendo a final do objecto do processo, a lei impõe ... não estamos perante nenhuma situação cominada com nulidade, configurando, por isso, uma mera irregularidade, sanável nos termos legais. 6. Não estando prevista a notificação pessoal ao arguido do despacho proferido
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
extractos bancários de contas tituladas pelo inventariado - constitui uma nulidade processual secundária e esse vício regista-se quando a irregularidade influi directamente no exame ou na decisão da causa, impedindo
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
processual não crisma de nulo um despacho judicial afectado por omissão de pronúncia, devendo antes a situação ser tratada segundo os quadros gerais da figura da irregularidade (artigo 123º
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
processual não crisma de nulo um despacho judicial afectado por falta de fundamentação, devendo antes a situação ser tratada segundo os quadros gerais da figura da irregularidade (art. 123º