5732/25.8T8VNF-B.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor da utilidade
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
económica do incidente e a utilidade económica da causa sejam distintas, o valor processual do incidente terá de ser aferido pela sua utilidade própria, com afastamento do valor da utilidade
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
mero expediente o despacho do juiz que, suscitado e integralmente tramitado o incidente de incumprimento das condições subjacentes à suspensão da execução da pena, por conhecimento do cometimento pelo arguido ... suspensão. II – A omissão de pronúncia subjacente a tal decisão judicial constitui uma irregularidade processual, a arguir nos termos legais, sendo ainda de conhecimento oficioso por contender com princípios estruturantes
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
inicialmente formulados, quando extravasa a competência material do Tribunal, quando se trata de um incidente processual autónomo em relação ao objeto do processo ou quando o novo pedido se baseia
Relator: SANDRA MELO
litigância de má-fé é um incidente processual sancionatório que está sujeito às regras estruturantes do processo, não podendo ser utilizado como uma forma de contornar o princípio da concentração
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O incidente de revisão da incapacidade para o trabalho requerer a realização
Relator: TIAGO MIRANDA
direito de regresso sobre si, para o que lhe assiste a faculdade processual de procurar obstar à prova dos factos constitutivos e ou de alegar e provar os factos impeditivos ... Réu e o seu interveniente acerca do direito de regresso invocado como pressuposto processual do incidente. Sendo assim, a Mª Juiz a qua não tinha que se pronunciar sobre
Relator: EDGAR VALENTE
artigos 189.º a 193.º do CEP) recorta um regime processual para este incidente especialmente célere e com formalidades reduzidas ao essencial, podendo, inclusive, a “decisão” do juiz
Relator: HUGO MEIRELES
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma
Relator: HELENA TELO AFONSO
causa e à conduta processual das partes. II – Os autos seguiram a tramitação processual prevista no CPTA, sem que se tenham suscitado incidentes anómalos. No recurso do despacho saneador
Relator: MARIA JOÃO MATOS
juiz a exclusiva responsabilidade pelo desfecho da causa ou do incidente, permitindo à parte contornar a preclusão processual decorrente da sua prévia e injustificada inércia
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
embargos, enquanto incidente declarativo de oposição à execução, constituem o meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. II - Os embargos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
reapreciação da decisão de mérito. (vi) A invocação, sob a aparência de nulidade processual, de vícios que se reconduzem à alegada insuficiente ponderação dos argumentos da parte não configura nulidade ... sendo arguida, em tempo e termos próprios, qualquer nulidade processual autónoma, nem sendo admissível a convolação do recurso em incidente de nulidade, por preclusão decorrente da inobservância do prazo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
meio processual próprio para impugnar/sindicar um despacho de indeferimento liminar de recurso extraordinário de revisão é o recurso de apelação, ou face ao disposto ... para quem o qualifica como um incidente processado autonomamente). II. A decisão que haja recaído unicamente sobre a relação processual e que não seja mais susceptível de recurso ordinário
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
habilitação processual do cessionário de créditos em massa não segue o processado do incidente previsto no art.º 356.º do CPC, mas o regime do D.L. n.º 42/2019 ... citação contra o não preenchimento dos mesmos pressupostos, nos prazos e pelos meios processualmente previstos; V. Para além dos meios aludidos em III. e IV., o executado pode, em sede
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
acção, por acto entre vivos; II. O incidente de habilitação é justificado se a parte primitiva for a titular do interesse processual, activo ou passivo, do litígio, no momento
Relator: JOSÉ CRAVO
documentos bancários, situa-se no âmbito da gestão processual pelo tribunal e do princípio da necessidade da prova, distinguindo-se do incidente de quebra (levantamento) do sigilo bancário propriamente dito
Relator: VITAL LOPES
recurso se o processo não apresenta incidentes, nem uma tramitação anómala, tendo as partes pautado a sua conduta pela correcção processual e as questões tratadas não revestirem especial complexidade
Relator: PAULO CORREIA
I – Do enunciado do art. 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
parte como negligente. 2. Não existe negligência da parte no impulso de um incidente de habilitação dos herdeiros do Réu falecido, quando, depois de prolatado o despacho de suspensão ... estado da ação e do que se exige da parte onerada com o impulso processual, para que se possa configurar a omissão negligente exigida pelo n.º 1 do citado
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito