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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
recebidos a título de IVA, distinta da que presidiu ao cometimento do crime de fraude fiscal em que incorreram, estamos perante uma situação de concurso aparente, que leva
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
recebidos a título de IVA, distinta da que presidiu ao cometimento do crime de fraude fiscal em que incorreram, estamos perante uma situação de concurso aparente, que leva
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
actuação no primeiro processo crime e ou no subsequente. III- No crime de fraude fiscal a obtenção de vantagem patrimonial ilegítima ou a efectiva diminuição das receitas tributárias não têm
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - prazo de prescrição do procedimento criminal aplicável aos crimes de fraude
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. No nosso sistema fiscal, vigora o princípio da autoliquidação do imposto
Relator: FÁTIMA FURTADO
impacto na esfera coletiva. V. O agente praticou factos que integram o crime de fraude fiscal em quatro situações: i. como utilizador de faturas de uma sociedade, relativamente ... relacionou e pelo mesmo imposto), temos sempre um total de quatro crimes de fraude fiscal. VI. A desistência voluntária relevante, nos termos e para os efeitos do artigo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
dependente de terceiros, constitui um meio adequado, necessário e proporcional de controlo da fraude fiscal, justamente porque impede que a presunção seja afastada com base nos mesmos elementos que originaram
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
quando tais operações de fusão de sociedades não tenham por objetivo uma evasão ou fraude fiscal, devendo esta ter em vista razões económicas válidas, aliás em consonância com a Diretiva
Relator: ARMANDO AZEVEDO
crimes de fraude fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social, sendo crimes tributários, são crimes da mesma natureza para efeitos do disposto no nº 1 do artigo
Relator: FERNANDO CHAVES
origem, abrangendo qualquer actividade criminosa que possa gerar fundos ilícitos (corrupção, tráfico de droga, fraude fiscal, burla, etc.). II – As próprias movimentações financeiras pelos valores envolvidos e pelo uso anormal
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
neutralidade do sistema do imposto, e os meios implementados com vista a obviar à fraude e evasão fiscais, devem restringir-se ao estritamente necessário. III - O referido em II), implica ... finalidades de controlo do pagamento do imposto e do controlo da fraude e evasão fiscal. V - Na fusão por incorporação, há uma continuação da personalidade jurídica da sociedade fundida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
igualdade de direitos laborais e de condições de trabalho, quer no combate à fraude e evasão fiscal. IV – Essa é a razão pela qual a instauração desta ação não depende
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 19.º do CIVA, não obstante a prova a fazer pela Administração fiscal não tenha de ser directa, mas tão só indiciária, da mesma deverá também resultar, ainda ... fiscal, deverá resultar que o sujeito passivo sabia ou deveria saber que, ao adquirir os bens ou serviços em causa, participava numa operação que fazia parte de uma fraude
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - A falta de cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado