30 resultados

  1. TCANsó sumário

    00475/17.9BECBR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    fonte de IRC dos rendimentos auferidos por entidades não residentes, é uma mera formalidadead probationem” e não “ad substantiam”, podendo, com esta interpretação, a prova da verificação dos pressupostos

  2. TCANsó sumário

    00251/22.7BEMDL

    Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    formalidades da notificação são simplesmente probatórias, ou ad probationem, sendo a sua falta suprível por outras formas de prova, que comprovem o conhecimento por parte do destinatário. II - Havendo irregularidades

  3. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira