3690/25.8T8GMR-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
livre apreciação quanto à da prova dos factos a cuja demonstração se destina. II Não se deve incluir num facto dado por assente a expressão reforma (de letra), quando ... qual pretende extrair consequências, integrando, por isso, o thema decidendum. III Não se tendo provado (direta ou indiretamente, através de factos que o revelem) que o título apresentado à execução